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Regimento Interno e Convenção

atualizado e publicado em 1997

01 - É expressamente proibida a modificação ou pintura externa dos edifícios, sendo que qualquer modificação que venha a comprometer a outros será de responsabilidade daquele que a fizer.
02 - É proibida a instalação de fogões que não sejam a gás ou a eletricidade.
03 - Nos apartamentos e suas dependências não poderio ser guardados explosivos e/ou Inflamáveis, materiais ou aparelhos que causem perigo a segurança e solidez dos edifícios.
04 - É proibida a permanência de quaisquer volumes ou objetos na entrada principal, nos corredores e demais partes comuns dos edifícios, excetuando-se vasos de plantas que não dificultem e nem impeçam a circulação.
05 - Não é permitida a prática  de quaisquer  brincadeiras com o uso ou não de brinquedos  na entrada principal,
corredores e demais partes comuns dos edifícios.
06 - É proibido a permanência de pessoa ou grupo  de pessoas na entrada, nos corredores, escadas e demais dependências comuns dos edifícios destinadas a circulação, não podendo em hipótese alguma serem obstruídos ou destinados a qualquer outro fim.
07 - Os moradores deverão manter fechadas as portas, social e de serviço, de seus apartamentos.
08 - Fica o morador respponsável  pelas conseqüências que advirem da cessão ou empréstimo das chaves de portas a empregados ou pessoas estranhas.
09 - É proibido aos moradores solicitarem aos empregados do condomínio, em horário  de trabalho, a prestação de quaisquer serviços de natureza particular.
10 - Aparelhagens de vídeo e som de qualquer natureza devem ser utilizados de forma muito discreta, especialmente entre as 22:00 às 07:00 horas (Lei do Silêncio).
11 - Os edifícios e seus respectivos apartamentos são de uso exclusivamente residencial, ficando expressamente vedado a exploração de quaisquer atividades comerciais.
12 - É proibida a transformação dos apartamentos em pensão ou moradias coletivas como repúblicas, etc, mesmo que
seja ocasionalmente.
13 - É proibido fazer mudanças ou transportar móveis sem combinação prévia com a Administração. sob pena de embargo.
14 - É permitido a permanência nos edifícios de animais domésticos, desde que não incomodem ou prejudiquem a coletividade.
15 - É expressamente proibido  a qualquer tempo, estender nas janelas da frente roupas de qualquer natureza e colocar quaisquer objetos no parapeito de qualquer janela.
16 - É terminantemente proibido lançar quaisquer objetos. detritos e cuspir ou escarrar   pelas janelas, corredores. escadas e demais áreas comuns.
17 - É obrigatório a todo morador fazer o bom acondicionamento do lixo ou detritos gerados em seus apartamentos.
18- É de responsabilidade de todo o morador e eventuais visitantes preservarem as áreas verdes do condomínio.
19 - É proibido a prática de esportes, a qualquer tempo, nas ruas  do  condomínio, devendo ser realizadas nas quadras esportivas.
20 - Ê vedado  a qualquer morador dificultar o acesso do Síndico, do Sub-síndico e empregados contratados em seus apartamentos a fim de realizar  inspeção  e/ou trabalhos necessários de interesse comum, desde que previamente cientificados.
21 - É permitido a qualquer tempo aos condôminos, com suas obrigações financeiras condominiais em dia. livre
acesso a livros e documentos do condomínio,bem como solicitar ao Síndico, esclarecimentos que se fizerem necessários.
22 - O uso das dependências comuns (praça de esporte, salão de festas, teatro e a Igreja) é exclusivo aos moradores, ficando sob  sua responsabilidade eventuais convidados.
23 - Os condôminos que estiverem em atraso com suas taxas condominiais, não poderão tomar parte, opinar, votar ou sarem votados nas Assembléias Gerais, sob pena de nulidade do que a eles se referir. Ficando ainda suspensos os serviços de bombeiro e entrega de correspondência, bem como outro qualquer que venha a ser instituído.
24 - Em caso de moléstia  contagiosa, Infecciosa, ou edêmica,  ficam  os moradores obrigados  a comunicar imediatamente ao síndico.
25 - É proibido jogar nas áreas comuns externas do condomínio, entulhos provenientes de reformas do edifício ou apartamentos.
26 - É obrigatório a retirada pelo proprietário de veiculas abandonados e.sem uso das áreas comuns do condomínio no prazo estipulado pela Administração.
27 - É obrigatório a todos moradores manter atualizados seus dados cadastrais junto a Administração do Condomínio.
No caso de desobediência  de qualquer  das cláusulas  deste  Regimento  Interno, comprovada  mediante comunicação escrita pela parte interessada, será aplicada ao infrator multa equivalente a metade do salário mínimo vigente, sem prejuízo das demais sanções previstas na Convenção do Condomínio ou em lei, em caso de reincidência, será aplicada em dobro. Das multas aplicadas cabe recurso para Assembléia Geral convocada pelo Conselho Consultivo a pedido do interessado. Fica eleito o Fórum da cidade de Belo Horizonte para dirimir ações ou dúvidas do cumprimento do presente regimento. 
"Ad-referendum", portanto. da próxima Assembléia Geral, fica considerado aprovado em todos os seus termos. Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua distribuição, tomando sem efeito o Regimento anterior. 
 
Belo Horizonte, 01 de maio de 2016.
Síndico Geral do CRWDH
ASSINATURA ALISSON.JPG
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